Estado de emergência: o que se pode e não se pode fazer durante o fim de semana
Saiba quais as restrições que vão estar em causa nos concelhos de alto risco
O Governo decretou o estado de emergência para os concelhos considerados de alto risco de transmissão de covid-19.
O regime, que se aplica pelo menos até ao dia 23 de novembro , aplica-se a 191 municípios abrangidos pelas medidas restritivas. Ao todo, são 8.445.007 pessoas, 86,3% da população residente no continente, que serão afetadas pelas novas medidas. Uma das maiores restrições está relacionada com a circulação. Os estabelecimentos comerciais só podem estar abertos ao sábado e ao domingo entre as 08:00 e as 13:00.
As únicas exceções previstas são as seguintes: farmácias; clínicas e consultórios; estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e que tenham até 200 metros quadrados; bombas de gasolina.
Assim, as lojas dos centros comerciais, independentemente do serviço que prestem ou da sua dimensão, estarão fechadas a partir das 13:00 dos próximos dois fins de semana. Esta medida inclui os super e hipermercados de centros comerciais, uma vez que, mesmo que tenham até 200 metros quadrados, não têm uma porta virada para a rua. Proibida está também a abertura de restaurantes a partir das 13:00, que a partir dessa hora só poderão funcionar em regime de take-away. Estas são as regulamentações no que diz respeito à atividade económica e à aquisição de bens e serviços.
No que toca à circulação per si, é possível a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 durante os fins de semana nas seguintes exceções:
- deslocação para o local de trabalho ou para exercício de funções profissionais, sendo que o cidadão terá de uma declaração válida para circular, que pode ser emitida pela empresa para a qual trabalha ou pelo próprio, em caso de ser trabalhador independente (profissionais de saúde, titulares de órgãos de soberania e agentes ao serviço do Estado não necessitam de declaração);
- deslocações por motivos de doença, seja do próprio ou de terceiros que necessitem de assistência. É assim permitida a deslocação a farmácias ou a locais que prestem cuidados de saúde, estabelecimentos esses que estarão abertos durante o horário do recolher obrigatório;
- deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos que vendam produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, sendo que, segundo a atualização do Governo, estes estabelecimentos têm de ter até 200 metros quadrados e porta para a rua;
- deslocações para acolhimentos de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes. Aqui está prevista, por exemplo, a deslocação de um pai ou de uma mãe que vá buscar o filho em contexto de guarda partilhada;
- deslocações de médicos-veterinários;
- deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- deslocações a pé de curta duração, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem. Aqui cabem os chamados passeios higiénicos ou atividades desportivas como corrida;
- deslocações a pé de curta duração para passear animais de companhia.