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O que muda a partir desta quinta-feira? Eis as novas regras

O Conselho de Ministros elevou esta quarta-feira, 14 de outubro, o nível de alerta do atual estado de Contingência para a situação de Calamidade, a partir das 00h desta quinta-feira. Com esta alteração chegam também novas regras e restrições. Saiba quais.

Portugal vai elevar o nível de alerta face à pandemia da Covid-19 passando da situação de Contingência para situação de Calamidade em todo o território nacional, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa. No final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa afirmou que a evolução da epidemia em Portugal tem sido "grave", razão pela qual o Governo decidiu avançar com "oito decisões fundamentais". "Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de Contingência para o estado de Calamidade em todo o território nacional", permitindo assim ao Governo "tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar", disse o primeiro-ministro. Assim sendo, eis as novas regras, aprovadas pelo Governo, que entram em vigor às 00h desta quinta-feira, 15 de outubro:

- Estado de Calamidade em todo o território nacional; A partir das 24h00 de hoje deixam de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

- Eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro passam a estar limitados "a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara";

- Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, "todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

- Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

- Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

- Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação StayAway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo;

- Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação StayAway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública.

Estas medidas, justificou o primeiro-ministro, visam "reforçar o sentido coletivo de prevenir a expansão da pandemia", vincou Costa, recordando que foi o comportamento individual que, em março, permitiu a "contenção da pandemia". "Sei que hoje existe um cansaço e percebo que há, em muitas pessoas, uma percepção errada de um menor risco dos efeitos do Covid", assinalou Costa, chamando a atenção de que esta percepção de diminuição do risco é "ilusória" O primeiro-ministro reiterou também que estamos perante um "vírus novo" que a ciência "ainda conhece insuficientemente, designadamente sobre as sequelas que pode deixar na vida de cada um que seja infetado". Por isso, "não podemos desvalorizar o risco futuro" para a vida de cada um de nós. "Vençamos o cansaço pela determinação que temos de ter para ganhar esta maratona, que é longa, e que só terminará quando houver um tratamento eficaz ou uma vacina suficientemente difundida" que assegure a imunidade comunitária, conclui Costa. Saliente-se que, a situação de Calamidade é o nível mais elevado que pode ser declarado nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, a seguir à situação de Alerta e de Contingência.