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Portugal entra em estado de contingência a partir de 15 de setembro

Portugal regride, a partir de 15 de setembro, do estado de alerta, o mais ligeiro, para o de contingência, o intermédio, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém. A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A governante não detalhou se haverá alterações nas medidas do estado de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho. Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, fazemos um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.

 

Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML) 

Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa. - Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização. - Ajuntamentos limitados a 20 pessoas. - Proibição de consumo de álcool na via pública.

 

Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro) 

Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa. - Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos. - Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre. - Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis. - A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas. - Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas. - Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio. - Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

 

Estado de calamidade

É imposto o "dever cívico de recolhimento domiciliário", ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares. - Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas. - Estão proibidas as feiras e mercados de levante. - Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária. - Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.